Uma das principais novidades que inauguram este ano de 2008 está relacionada ao fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Entretanto, a notícia não é boa, pois, no vácuo da significativa arrecadação de recursos proporcionada pela mesma, a Receita Federal se encarregou de alterar a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), promovendo uma elevação sobre os empréstimos da pessoa física (atente-se, em patamar superior à cobrança da extinta CPMF, pois de 1,5% ao ano passou para 3% ao ano ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia, sem prejuízo da alíquota de 0,38% sobre o valor de cada operação).
E, embora os especialistas em economia asseverem que o cenário descortinado (com a extinção da CPMF e com a majoração da cobrança do IOF que incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários) não logre atingir o setor imobiliário –– vez que o crédito habitacional residencial para a pessoa física continua sem a incidência do IOF –– não se pode olvidar que todo e qualquer movimento político-econômico invariavelmente reflete naquele segmento (imobiliário ou habitacional).
De fato, essa (vã) tentativa de se isolar o setor do crédito habitacional como se este fosse um segmento autônomo e independente –– desconsiderando assim a sua inegável inserção no mosaico construído pela política econômica –– representa ignorar o chamado “efeito cascata”; pois padece de obviedade raciocinar que embora a extinção da CPMF e a cobrança reajustada do IOF, aparente ou diretamente não o atinjam, ele (o setor imobiliário) está sim sujeito a todas as perdas econômicas (e suas compensações e ou reposições), bem como aos aumentos (nos insumos, materiais e mão-de-obra) gerados a partir desse novo panorama.
Exemplo interessante disso é a notícia publicada no jornal Folha de São Paulo (edição de sexta-feira, dia 04/01/2008):
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Walter Nunes, afirmou nesta sexta-feira que os juízes podem preparar um recurso para ser encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de garantir o reajuste salarial do funcionalismo público. Os juízes afirmam ser inconstitucional a decisão do governo de suspender eventuais reajustes para a categoria. Nunes disse que a iniciativa de suspender reajustes incluída entre as medidas recém-anunciadas para compensar o fim da arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) contraria a Constituição. "O artigo 37, inciso 10, da Constituição, determina a revisão anual dos salários dos servidores. Revisão no caso é no mínimo conceder a perda causada pela inflação", disse Nunes. "Foi uma decisão incongruente, mas ainda que se admita, estamos falando de haver revisão, isso não tem como não seguir. "Nunes disse ainda que o STF já tomou decisões anteriores definindo a obrigatoriedade da revisão anual para repor a perda inflacionária. "O governo não pode ter essa posição porque tudo começou com a luta desenvolvida em favor do teto remuneratório em busca da moralização e transparência no serviço público", disse. Os juízes estão preocupados também com uma proposta que está à espera de votação na Câmara. A medida trata da revisão do teto remuneratório da categoria que propõe o repasse equivalente à variação do IPCA de 2006 --algo em torno de 3,14%. Atualmente, o teto dos juízes federais é de R$ 24,5 mil. "Em meio às medidas [compensatórias] anunciadas há risco de eventualmente ser colocado empecilho para a votação, o que não tem sentido pois já há previsão orçamentária para [conceder] a variação da inflação de 2006 a partir de 2007. E, nós já estamos em 2008, isso deve ser lembrado", disse Nunes. Segundo o juiz, uma das alternativas examinadas para assegurar a execução da proposta que eleva os salários dos magistrados é de recorrer à Suprema Corte por meio de um mandado de injunção.(O mandado de injunção é um instrumento utilizado para apelar ao Judiciário sempre que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania).
Ora, será uma questão de tempo que tal inconformismo com as “medidas compensatórias” (pelo fim da CPMF) anunciadas pelo governo se estenda a outras categorias de servidores e ou trabalhadores. E aí (apenas para se ficar no exemplo do custo dos recursos humanos) basta lembrar que a construção civil é um (senão o principal) nicho do país no quesito empregabilidade, gerando (direta e indiretamente) relevantes oportunidades de trabalho.
De conseguinte, não é difícil alcançar a ilação de que qualquer reflexo salarial e ou inflacionário provocado, por certo, trará conseqüências ao mercado habitacional, o qual, vale observar –– somente conserva a isenção do IOF no financiamento habitacional residencial.
Assim, caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação e, para as pessoas jurídicas, correspondentemente as alíquotas são de 1,5% e 0,38%.
De todo modo e apesar das opiniões (pessimistas) em contrário, inaugurando este espaço, é importante registrar que devemos todos esperar que 2008 seja um ano pautado pelo trabalho e pelas conquistas (inclusive da casa própria).
Carlos Roberto Tavarnaro
- advogado, consultor e empresário do setor imobiliário
e-mail: crt@tavarnaro.com.br