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A compra e venda de imóvel objeto de locação - Parte II.
A compra e venda de imóvel objeto de locação - Parte II.

Dando continuidade na linha de raciocínio anteriormente trabalhada, importa agora se concentrar num aspecto bastante comum que se faz presente na hipótese, qual seja, o clausular da obrigação do locador-vendedor em entregar para o comprador até determinada data — que geralmente é atrelada à integralização e ou complementação do pagamento do preço — o imóvel objeto inteiramente livre e desocupado.

Com efeito, não são raros os compromissos de compra e venda que, após sinalizar um pagamento pelo comprador (leia-se, a quitação da entrada ou mesmo de uma ou mais parcelas) costumam encerrar tal responsabilidade, a qual geralmente é assumida mediante a condição do aperfeiçoamento do negócio (pagamento final), ensejando o dever do locador-vendedor em movimentar a competente ação de despejo na eventualidade de não haver a desocupação voluntária da propriedade pelo inquilino até a data projetada pelas partes.

A esse respeito específico oportuno se faz mencionar — frente à natureza inusitada do julgado — que a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 07/03/2007, no enfrentamento da Apelação Cível nº. 182.046-4/3-00, entendeu que se a posse do imóvel foi transferida (ainda que de modo precário ou indireto) do vendedor para o comprador, inviável seria atribuir ao primeiro (vendedor) a responsabilidade pelo despejo do inquilino, pois ao aceitar dita transmissão (de posse), este último (comprador) a aceitou com todas as suas características, inclusive no que toca à existência de inquilino (indesejado); não sendo mais possível exigir daquele (vendedor) o despejo deste (inquilino).

Continua na próxima semana.

 

Carlos Roberto Tavarnaro

- advogado, consultor e empresário do setor imobiliário

e-mail: crt@tavarnaro.com.br


Posted on Monday, June 09, 2008 (Archive on Monday, January 01, 0001)
Posted by vendas@tavarnaro.com.br  Contributed by vendas@tavarnaro.com.br
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